
Ontem eu assisti no Jornal da Globo, falando sobre a “MARCHA DA MACONHA”, eu já havia ouvido falar sobre o evento, que é mundial, em 250 cidades, sendo 12 no Brasil, daí em três cidades Curitiba, São Paulo e João Pessoa, estava correndo uma ação pra não o acontecimento do evento, mas ouve uma perda em João Pessoa, daí ano terá lá, até este momento, mas em SP vitória, a Juíza Maria Fernanda Beli negou o pedido do Ministério Publico a ação cautelar, que por isso ocorrera no Parque do Ibirapuera, mas calma lá, o Ministério Público recorreu pra ver se ainda da pra deter o evento, mas se Ganesh quiser não conseguiram. Curitiba que eu ainda não sei se vai ter ou não, daí torce pra que tenha também, é sempre bom o “povo” lutar pelo o que acha certo, mesmo não sendo certo pra todos.
Um dos argumentos do MP de João Pessoa é o artigo 33, da Nova Lei Antidrogas, que entrou em vigor em outubro de 2007, após ser sancionada pelo presidente em agosto.
Art.33.§ 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Mas a proibição fere a o direito de liberdade de expressão, pois temos um artigo da constituição (creio que seja) que diz algo do tipo:
“Todo manifesto pacifico, pode ser realizado mesmo que sem a autorização das autoridades”.
Algo do tipo que está escrito no artigo. Daí digo pra que vier a ler esse post, se tu puder participar da marcha, mesmo que não seja usuário, se você só se simpatiza com a causa, ou outro motivo, participe, pode ser um pequeno passo pra a descriminalização dos usuários de maconha.
Segue abaixo o link para quem quiser saber mais sobre a Marcha dentre outras coisas relacionadas.
http://www.marchadamaconha.org/blog/
Bom feriado a todos!
/Henry

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